Medidas de apoio ao emprego
No sentido de incentivar a reintegração do doente oncológico no mercado de trabalho, a lei prevê algumas medidas de apoio.
A entidade empregadora poderá beneficiar de uma redução da taxa contributiva se contratar um trabalhador com grau de incapacidade inferior a 80% e com este celebrar um contrato sem termo.
A entidade empregadora tem necessariamente de ter a sua situação contributiva regularizada.
Incentivos especiais
Está previsto um conjunto de três medidas que tem como objetivo promover a integração ativa no mercado de trabalho:
- Apoios à qualificação – através de formação inicial e contínua
- Apoio à integração e manutenção do posto de trabalho
- Apoio ao emprego – através de estágios de inserção, apoios à contratação, entre outros.
Este texto foi revisto e atualizado em outubro de 2014.
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